IBS e CBS sobre aluguel: Entenda os impactos da reforma tributária e o marco de 31 de dezembro de 2026
O setor imobiliário brasileiro passou por uma transformação estrutural com a inclusão das operações de locação, alienação, cessão onerosa e arrendamento no sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituídos pela reforma tributária do IVA dual. As regras, detalhadas pela Lei Complementar nº 214/2025, trazem novos parâmetros para a tributação de receitas imobiliárias, além de estabelecerem a data de 31 de dezembro de 2026 como um marco definitivo para a apuração da valorização acumulada de imóveis. Anteriormente fora do campo de incidência do ICMS e do ISS, as operações de locação pagavam tributação sobre a renda e ganho de capital, sem incidência sobre o consumo. Com o novo regime, estabelece-se um tratamento tributário específico que afeta investidores, pessoas físicas com carteira imobiliária, holdings patrimoniais e inquilinos em todo o país. Mudanças nas alíquotas e permanência do ITBI Para mitigar a carga tributária direta ...